No dia 24/08/2012, foi apresentado na Câmara de Vereadores de Cuitegi, o projeto de lei que cria o Espaço Cultural da Juventude, projeto este elaborado por Roberto L. Barreiros, Coordenador da Oficina Estilo Livre, discutido e aprovado no 1º Fórum da Juventude de Cuitegi, (representado pela Oficina Estilo Livre, Banda Isaura Dutra, PJMP e Trovão Azul de Futsal). O projeto foi apresentado na Câmara pelo Vereador Alexandre.
A defesa e votação do projeto será no dia 31/08/2012, na Câmara de Vereadores de Cuitegi e contamos com a presença dos jovens, os principais interessados.
Abaixo segue o projeto de lei que cria o Espaço Cultural da Juventude em Cuitegi-PB.
PROJETO DE LEI Nº ____ DE 2012
CRIA O ESPAÇO CULTURAL
DA JUVENTUDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Autor: Fórum
da Juventude de Cuitegi/PB
A Câmara Municipal de
Cuitegi/PB
Art. 1º - Cria o
Espaço Cultural da Juventude de Cuitegi/PB.
Art. 2º - O Espaço
Cultural supra citado localiza-se a rua José Joaquim de Melo s/nº Centro, Cuitegi/PB, antigo Colégio Severina
Resende.
Art. 3º - O Espaço
Cultural da Juventude destina-se a promover oficinas, palestras, cursos,
eventos, atividades lúdicas e esportivas para crianças e adolescentes.
Art.4º - O Espaço
Cultural da Juventude funcionará em caráter permanente, realizando no mínimo
dois eventos por semana.
Art. 5º - O Espaço
Cultural da Juventude será administrado por um Conselho
Administrativo e
Deliberativo com a seguinte composição:
I - dois representantes do Poder Executivo, um
titular e um suplente;
II – quatro
representantes dos Grupos Jovens, dois titulares e dois suplentes;
III- dois representantes do Conselho Tutelar, um
titular e um suplente;
Art. 6º - Serão de
responsabilidade do Conselho Deliberativo a organização e
administração do
Espaço Cultural da Juventude.
Art. 7º - Será de
responsabilidade da Prefeitura Municipal de Cuitegi a manutenção do imóvel.
Parágrafo único – O
Espaço Cultural da Juventude poderá receber donativos da iniciativa privada.
Art. 8º - O Conselho
Deliberativo reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês
ou
extraordinariamente, em qualquer tempo, por convocação de seu presidente ou da
maioria absoluta de seus integrantes.
Parágrafo Único – O
quórum será de cinqüenta por cento mais um.
Art. 9º - É vedado o
empréstimo ou aluguel do Espaço Cultural para festas ou outras atividades que
não sejam do próprio Espaço Cultural.
Art. 10º - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.