segunda-feira, 27 de agosto de 2012

PROJETO DE LEI CRIA ESPAÇO CULTURAL DA JUVENTUDE

             No dia 24/08/2012, foi apresentado na Câmara de Vereadores de Cuitegi, o projeto de lei que cria o Espaço Cultural da Juventude, projeto este elaborado por Roberto L. Barreiros, Coordenador da Oficina Estilo Livre, discutido e aprovado no 1º Fórum da Juventude de Cuitegi, (representado pela Oficina Estilo Livre, Banda Isaura Dutra, PJMP e Trovão Azul de Futsal). O projeto foi  apresentado na Câmara pelo Vereador Alexandre.
                  A defesa e votação do projeto será no dia 31/08/2012, na Câmara de Vereadores de  Cuitegi e contamos com a presença dos jovens, os principais interessados.
                Abaixo segue o projeto de lei que cria o Espaço Cultural da Juventude em Cuitegi-PB.





PROJETO DE LEI Nº ____ DE 2012
CRIA O ESPAÇO CULTURAL
DA JUVENTUDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.


Autor: Fórum da Juventude de Cuitegi/PB

A Câmara Municipal de Cuitegi/PB


Art. 1º - Cria o Espaço Cultural da Juventude de Cuitegi/PB.

Art. 2º - O Espaço Cultural supra citado localiza-se a rua José Joaquim de Melo s/nº  Centro, Cuitegi/PB, antigo Colégio Severina Resende.

Art. 3º - O Espaço Cultural da Juventude destina-se a promover oficinas, palestras, cursos, eventos, atividades lúdicas e esportivas para crianças e adolescentes.

Art.4º - O Espaço Cultural da Juventude funcionará em caráter permanente, realizando no mínimo dois eventos por semana.

Art. 5º - O Espaço Cultural da Juventude será administrado por um Conselho
Administrativo e Deliberativo com a seguinte composição:

I -   dois representantes do Poder Executivo, um titular e um suplente;
II – quatro representantes dos Grupos Jovens, dois titulares e dois suplentes;
III-  dois representantes do Conselho Tutelar, um titular e um suplente;

Art. 6º - Serão de responsabilidade do Conselho Deliberativo a organização e
administração do Espaço Cultural da Juventude.

Art. 7º - Será de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Cuitegi a manutenção do imóvel.

Parágrafo único – O Espaço Cultural da Juventude poderá receber donativos da iniciativa privada.

Art. 8º - O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês
ou extraordinariamente, em qualquer tempo, por convocação de seu presidente ou da maioria absoluta de seus integrantes.

Parágrafo Único – O quórum será de cinqüenta por cento mais um.

Art. 9º - É vedado o empréstimo ou aluguel do Espaço Cultural para festas ou outras atividades que não sejam do próprio Espaço Cultural.

Art. 10º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.